Na busca do desenvolvimento econômico e desoneração das empresas que investem na exportação como forma de incrementar seu caixa, o Estado de São Paulo sai na frente e simplifica o aproveitamento de créditos do ICMS.
O decreto 49.778 de 19 de julho de 2005 se aplica às empresas paulistas que obtém 80% ou mais de sua receita bruta com a exportação de seus produtos. A norma dá nova redação ao artigo 450-A do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 2000, que dispõe sobre a possibilidade de habilitação de empresas predominantemente exportadoras no Regime Especial Simplificado de Exportação.
Sem dúvida o preceito veio para auxiliar as empresas que enfrentavam um complexo processo burocrático no aproveitamento de seus créditos de ICMS, pois o benefício só se aplica: 1) ao contribuinte habilitado em um dos regimes aduaneiros especiais administrados pela Secretaria da Receita Federal, que prevêem a suspensão do pagamento de tributos federais ou 2) às empresas exportadoras mediante ato declaratório executivo expedido pela Secretaria da Receita Federal, que possibilite a suspensão do pagamento dos tributos federais.
Em outras palavras, o governo paulista decidiu estender o Regime Especial Simplificado de Exportação para as empresas exportadoras já habilitadas junto a Secretaria da Receita Federal em gozo da suspensão do pagamento de tributos federais.
Frise-se que os benefícios relativos ao ICMS são a suspensão do imposto na importação de insumos desde que desembaraçados em território paulista e o diferimento do imposto na aquisição de insumos junto aos fornecedores paulistas.
Com isto, a comum acumulação de créditos que ocorriam com freqüência nas empresas de ciclo produtivo longo está evitada, gerando de imediato um enorme benefício na atividade produtiva exportadora do Estado de São Paulo.
Um ponto importante a ser destacado é que a regra não esbarra nas sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não se cria renúncia fiscal de qualquer espécie, ou seja, o RICMS já previa que as operações que destinem mercadoria ao exterior são desoneradas do imposto estadual.
Assim sendo a partir de 01 de outubro deste ano o decreto produzirá seus efeitos, colocando o Estado de São Paulo como um dos efetivos fomentadores do setor de exportação Brasileira.