19/08/2026 | Informativo

Reforma Tributária do Consumo: Cronograma obrigatório dos documentos fiscais eletrônicos

 Documentos fiscais obrigatórios: Atos Conjuntos RFB/CGIBS e Ajuste Sinief Confaz.  

A regulamentação da Reforma Tributária segue, mais uma vez, impactando a rotina das equipes, exigindo das empresas atenção redobrada no cronograma da gestão fiscal, tecnológica e tributária.

A primeira informação é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram o calendário oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os campos do IBS e da CBS por meio do Ato Conjunto n.º 04 de 30/07/2026, iniciando as primeiras exigências em 03/08/2026 até 01/01/2027.

Durante esse período, não haverá rejeição dos documentos fiscais pela ausência desses campos, reduzindo o risco de inconsistências operacionais na fase inicial de implementação do IVA Dual. Importante destacar que a medida não elimina a obrigação legal, apenas flexibiliza a validação técnica, permitindo maior adaptação dos sistemas pelos contribuintes, conforme dispõe o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS n.º 01 de 31/07/2026.

Além disso, o Ajuste SINIEF nº 27 de 14/08/2026 altera o Ajuste nº 49/2025 e estabelece que os contribuintes deverão atender a sua obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027, prorrogando a data anteriormente fixada em 03/08/2026.

O Ajuste nº 49/2025 disciplina a emissão de documentos fiscais (NF-e, Nota de Débito e Crédito) em quatro hipóteses específicas: (i) Venda para entrega futura com pagamento antecipado; (ii) Baixa de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; (iii) Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar; (iv) Retorno por recusa ou não localização do destinatário, total ou parcial.

Cada uma dessas hipóteses possui regras próprias de CFOP, natureza da operação, destaque de ICMS e necessidade de referenciamento da NF-e original, exigindo ajustes nos sistemas de emissão e controles internos.

Observe-se que ambas iniciativas buscam oferecer um prazo maior às empresas diante da complexidade e das providências a serem executadas.

Apesar da dificuldade na implantação das medidas, não houve eliminação das adequações necessárias. Ou seja, o cronograma de planejamento pode ser revisto, todavia, a gestão de riscos deve permanecer atenta e antecipar o cronograma, almejando evitar fiscalizações a partir de 01/01/2027.

Mais do que acompanhar as mudanças normativas e seus impactos nas organizações, o momento também exige um olhar atento para a reavaliação das prioridades, organização interna, preparo técnico a fim de se evitar riscos desnecessários no início do período de transição da Reforma.

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