O Senado aprovou em setembro o PLP n.º 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes e endurece as regras para os devedores contumazes. Segundo o texto, devedor contumaz é o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
➡️ Inadimplência substancial: quando os créditos tributários irregulares somam R$ 15 milhões ou mais e superam 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
➡️ Inadimplência reiterada: quando os créditos tributários permanecem em situação irregular por 4 períodos de apuração consecutivos ou 6 alternados, durante um prazo de 12 meses.
➡️ Inadimplência injustificada: ocorre na ausência de motivos objetivos que expliquem o não pagamento de tributos, como estado de calamidade pública, prejuízos financeiros nos 2 últimos exercícios ou ausência de fraude à execução.
O projeto torna explícito que o devedor contumaz vai além de um inadimplemento eventual, trata-se de uma prática dolosa, que utiliza a sonegação e eventuais falhas sistêmicas ou estruturas criadas para mascarar patrimônio e operar à margem do sistema tributário.
Dentre as sanções previstas estão:
Impedimento de participar de licitações e firmar contratos públicos;
Restrições a benefícios fiscais e programas de estímulo empresarial;
Declaração de inaptidão e exclusão do cadastro de contribuintes;
Impossibilidade de propor recuperação judicial;
Rito simplificado no contencioso administrativo, para agilizar decisões;
O PL também institui programas de conformidade tributária para premiar bons pagadores, com benefícios e prioridade no atendimento administrativo, redução de exigências, bônus de adimplência e flexibilização de garantias.
Apesar das críticas, a iniciativa busca um sistema tributário mais justo e transparente ao colocar uma lupa em práticas reprováveis como a sonegação e a evasão de divisas. Em suma, almeja-se que os contribuintes hajam em conformidade com a lei, garantindo um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível.
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