A Emenda Constitucional n.º 132 da reforma tributária criou e a Lei Complementar n.º 214 regulamentou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS – FCBF. Esse Fundo é uma iniciativa da União para compensar as empresas que perderão benefícios fiscais do ICMS, como créditos presumidos, isenções e reduções de alíquotas, cuja extinção gradual está programada de 2029 a 2032, ou seja, durante o período de transição do novo IVA-Dual.
Para os segmentos econômicos que dependem desses benefícios de ICMS, é fundamental entender que a Portaria RFB n.º 635 de 2025 estabelece critérios rigorosos para a respectiva habilitação ao FCBF. A elegibilidade não é automática, pois é necessário requerer e comprovar a repercussão econômica dos benefícios, apresentar documentação pertinente e atender a prazos específicos. O período para solicitar a habilitação iniciou em 1º de janeiro de 2026 e vai até 31 de dezembro de 2028.
O mecanismo de compensação aplica-se a benefícios onerosos do ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição, que tenham o objetivo de instalar ou ampliar empreendimentos industriais ou de transformação. Benefícios concedidos até 31 de maio de 2023 e que produzam efeitos entre 2029 e 2032 podem ser elegíveis. No entanto, benefícios relacionados a convênios interestaduais específicos, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio não estão contemplados.
Para garantir que sua empresa usufrua desse direito, é essencial identificar os benefícios fiscais de ICMS utilizados, verificar sua elegibilidade conforme a legislação, e preparar a documentação exigida, como histórico de benefícios, demonstração do impacto financeiro e conformidade fiscal. O FCBF pode evitar perdas financeiras, garantir previsibilidade durante o período de transição e gerar créditos ou repasses fiscais.
Diante desse cenário, o procedimento de habilitação ao FCBC demanda atenção quanto à documentação exigida, legitimidade e enquadramento do contribuinte, reforçando a importância de uma análise criteriosa e planejada antes da formalização do pedido, a fim da empresa usar os créditos a qual tem direito.