19/04/2022 | Artigo

A Razoável Duração do Processo Administrativo Federal Tributário: Alcance e Interpretação atual.

O presente estudo tem o escopo de analisar a atuação da Autoridade Tributária Federal diante das necessidades sociais e pleitos dos contribuintes, devendo a decisão administrativa ser célere, eficiente, legalmente adequada e satisfatória ante o pedido legítimo realizado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

A relevância do tema não se dá apenas pela ofensa à Constituição Federal, Lei Federal, Código de Processo Civil brasileiro, entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça e severos prejuízos causados aos contribuintes brasileiros, mas também pela influência do Constructivismo Lógico-Semântico do Professor Paulo de Barros Carvalho e sua metodologia analítica do percurso gerador de sentido na construção da norma jurídica em sentido estrito.

Inegável que a demora na conclusão do processo administrativo, aqui especificamente o federal tributário, contraria os valores constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e da segurança jurídica, subvertendo a certeza e estabilidade das relações jurídicas em território brasileiro, gerando descrença do contribuinte sobre o respeito da razoável duração do processo pela autoridade fiscal.

A dúvida que geralmente ocorre sob o ponto de vista principalmente dos observadores e até mesmo dos operadores do direito é a seguinte: O princípio da razoável duração do processo administrativo federal é um cânone realmente aplicado ao contribuinte em questões tributárias?

Desde já saliento que a crença de um indivíduo é formada a partir da dúvida e a dúvida é a chama da ciência e da evolução humana ou “a gênese do conhecimento científico […], ao questionar certezas vigentes, submetendo-as ao crivo da dúvida, surge espaços para encontrar novas convicções que se mostrem consistentes, precisas e úteis”[1].

São essas dúvidas ou incertezas que serão aqui abordadas. Neste contexto, a relevância do tema não se dá apenas pelos esclarecimentos acerca do alcance ou efetiva incidência da razoável duração do processo administrativo federal tributário ao contribuinte brasileiro, mas também pelas teorias analítica e hermenêutica e o modelo aglutinante do Constructivismo Lógico-Semântico.

A escolha do processo administrativo tributário federal, como foco de análise, decorre da existência de norma expressa que fixa prazo para que sejam proferidas decisões administrativas, qual seja, o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que assim dispõe a respeito do assunto: “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”. Essas são as considerações iniciais que serão tratadas neste artigo.

Caso haja interesse na leitura completa do artigo publicado em Abril de 2022, na 33ª Edição da Revista de Direito Tributário Contemporâneo – RDTC, basta fazer o download do arquivo em pdf.

[1] GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 1.

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