Não é novidade que a regularidade fiscal de pequenas e médias empresas, é condição elementar para o relacionamento e desenvolvimento de atividades junto ao poder público e organizações privadas, engajadas com o compliance tributário como política interna.
Para auxiliar nessa tarefa, o Ministério da Fazenda publicou os Editais de Transação por Adesão n.º 6 e 7, ambos de 01 de novembro de 2024, contendo propostas de transação por adesão para débitos do Simples Nacional e débitos de natureza Tributária e Não Tributária, exceto FGTS. A adesão aos editais de transação está disponível até o dia 31 de Janeiro de 2025 (prorrogado até 30/05/2025) e permite entrada facilitada, parcelamento em mais de 60 meses, valor mínimo diferenciado da parcela e descontos em multas e juros.
O Edital n.º 07 admite a transação dos débitos do Simples Nacional, inscritos na dívida ativa da União, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos. Este edital permite uma entrada facilitada em até 12 vezes de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo a redução atingir até 100% do valor dos juros, encargos e multa, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo.
No Edital de n.º 06, é possível a transação de débitos de natureza tributária e não tributária, exceto FGTS, inscritos na dívida ativa da União, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00. Este edital é mais abrangente e permite uma entrada facilitada em até 6 vezes de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo a redução atingir até 100% do valor dos juros, encargos e multa, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo.
Em ambos os casos, os débitos inscritos podem estar com a exigibilidade suspensa ou não, com execução ajuizada ou meramente inscrito em dívida ativa ou ser objeto de parcelamento anterior rescindido.
Observe que a concessão de descontos nos juros, encargos e multa na transação estão intrinsecamente relacionados ao grau de recuperabilidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Nesse contexto, as inscrições em dívida ativa da União serão avaliadas sob os seguintes critérios:
(a) tempo em cobrança;
(b) suficiência e liquidez das garantias associadas aos débitos;
(c) existência de parcelamentos, ativos ou rescindidos;
(d) perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais;
(e) custo da cobrança administrativa e judicial;
(f) histórico de parcelamentos dos débitos;
(g) tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
(h) situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
Após a avalição de cada um dos critérios acima pela PGFN, o fisco classificará o crédito público como “alta perspectiva de recuperação” (crédito tipo A); “média perspectiva de recuperação” (crédito tipo B); “considerado de difícil recuperação” (crédito tipo C); ou “considerado irrecuperável” (crédito tipo D).
Para as situações de inscrições em dívida ativa avaliadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (crédito tipo C ou D), a redução poderá chegar até 100% na multa, juros e encargos, sendo as reduções limitadas de 65% a 70% do valor total sem descontos de todos os débitos objeto da transação.
Acerca das inscrições em dívida ativa com alta ou média perspectiva de recuperação pela PGFN (crédito tipo A ou B), o benefício para o contribuinte será a entrada facilitada e parcelamento a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.
Em síntese, para as dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação o contribuinte poderá obter descontos nos juros, encargos e multa de até 100%, ao passo que as dívidas classificadas como alta ou média perspectiva de recuperação, a benesse será apenas a entrada facilitada e parcelamento.
Importante destacar que o Programa Litígio Zero, também admite a utilização de precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor dos débitos na Transação por Adesão dos Editais de n.º 6 e 7, ambos de 01 de novembro de 2024.
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