21/01/2026 | Informativo

Produtor Rural: É constitucional a inclusão do ICMS no montante tributável do FUNRURAL?

A exclusão do ICMS do montante tributável do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é um tema que tem gerado importantes debates jurídicos e impactos diretos na carga tributária de muitos contribuintes do setor agroindustrial.

O FUNRURAL incide sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural, sendo devida a contribuição previdenciária sobre a receita bruta auferida nessa atividade. A controvérsia surge em razão do Tema n.º 69 – Repercussão Geral no STF, que aborda a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706/PR). Nesse contexto, pergunta-se: O ICMS deve integrar ou não a base de cálculo do FUNRURAL.

Embora não haja registro de Recurso Repetitivo específico sobre o tema, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu o recurso do contribuinte no REsp 2.038.697/SE, em decorrência de omissão processual e do caráter constitucional da matéria, preservando a competência do STF para a análise de mérito da questão.

Por outro lado, existem algumas poucas decisões judiciais favoráveis aos contribuintes do FUNRURAL, que sustentam que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessa contribuição. Isso porque, argumenta-se que o ICMS é um tributo que não integra a receita efetiva do produtor rural.

No entanto, o STJ, ao julgar recentemente o REsp 2.038.697/SE, reforçou sua posição de não analisar o mérito da discussão, uma vez que o tema envolve questões de natureza constitucional, destacando o julgamento submetido à repercussão geral – Tema 1048, segundo o qual o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB. Em síntese, o tribunal destacou que a definição sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do FUNRURAL cabe ao Supremo Tribunal Federal.

Se sua empresa atua no setor agroindustrial e deseja compreender melhor seus direitos em relação a essa temática, é fundamental estar atento às mudanças que podem impactar seus resultados.

Proteja os interesses da sua organização por meio de uma gestão tributária estratégica, que minimize riscos e potencialize oportunidades. Em um cenário tributário em constante transformação, segurança jurídica e planejamento são essenciais para a sustentabilidade da sua atividade econômica.

Publicações relacionadas

O Papel do Consumidor Consciente em um cenário de Inovação e Regulação crescente do Setor de Alimentos.

Leia mais
Ver mais publicações