O presente trabalho tem o escopo de analisar e responder de forma concisa as principais críticas e incertezas do Inovar-Auto como ferramenta de política pública automotiva e o seu regime substituto o Rota 2030. Esse sim, com o vigente objetivo de incentivar o desenvolvimento tecnológico, inovação, segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética, qualidade e competitividade dos produtos do setor automotivo e da cadeia de autopeças no Brasil.
O problema que se pretente abordar, é evidenciar o objetivo inicial do revogado Inovar-Auto (Lei 12.715/2012) bem como os principais entraves ocasionados pelo benefício fiscal ao governo brasileiro, empresas beneficiárias e a razão do surgimento do Rota 2030 pela Lei nº 13.755/2018. Objetivamente, estas são as dúvidas ou incertezas aqui tratadas sob o aspecto da segurança jurídica e confiabilidade no direito. Para tanto, o método de pesquisa aplicada é a qualitativa bibliográfica com apoio na jurisprudência disponível sobre o tema.
Nesse contexto, a relevância do tema visa esclarecer se o Rota 2030, como atual política de estímulo ao desenvolvimento, investimento e consequente fortalecimento do setor no Brasil, está no caminho correto, posto que o processo industrial no setor automotivo e cadeia de autopeças vem se alterando substancialmente ante as pressões ocasionadas por processos produtivos modernos, relacionados à inovação e desenvolvimento de novos produtos tecnológicos para o segmento.
Tudo isso nos conduz à ideia de que a segurança jurídica desemboca na confiança que as pessoas devem ter no Direito”[1], visto que todo indivíduo precisa de segurança para planejar e conduzir com responsabilidade e autonomia a sua vida. “Em suma, o princípio da segurança jurídica, com seu corolário de proteção da confiança, submete o exercício do poder ao Direito”[2].
Caso haja interesse na leitura completa do artigo publicado em Julho de 2022, na 34ª Edição da Revista de Direito Tributário Contemporâneo – RDTC, basta fazer o download do arquivo em pdf.
[1] – CARRAZZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário, 33ª edição. São Paulo: JusPODIVM Malheiros, 2021, página 354.
[2] – CARRAZZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário, 33ª edição. São Paulo: JusPODIVM Malheiros, 2021, página 354.